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Prefeitura de Jaru é condenada a pagar pensão vitalícia a servidor
(Da Redação) A Prefeitura de Jaru, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil e pensão vitalícia no valor de um salário mínimo por mês a um servidor público que sofreu acidente no horário de trabalho, em julho de 2012. A Prefeitura não quis comentar o caso e apenas informou que vai recorrer da decisão. Na época, o servidor prestava serviço em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, segundo ele, devido à falta de equipamentos de segurança sofreu um acidente quando trabalhava em uma obra no distrito de Santa Cruz. O funcionário público caiu de uma escada, o que lhe causou uma fratura na coluna. De acordo com a ação, o quadro de saúde do funcionário público evoluiu para artrose secundária. Na decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), o juiz Flávio Henrique Melo, explica que a lesão física do servidor decorrente da queda foi atestada mediante documentos comprobatórios. Ficou constatado também na ação que houve o dano moral e material. O funcionário ficou impedido de exercer sua função devido ao acidente e a Prefeitura não se responsabilizou pelo ocorrido. Nos autos da sentença está mencionado que o poder executivo do município contestou a versão do servidor e avaliou que ele sofreu o acidente por sua culpa exclusiva. A defesa alegou que a artrose relatada pelo autor não foi em decorrência do acidente e sim se tratava de uma doença degenerativa. A assessoria jurídica da Prefeitura não quis comentar o caso, apenas informou que irá recorrer da decisão. Com informações do G1. ...


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